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O Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE é a guia por meio da qual são recolhidas as custas, visando a prática de ato cartorário ou processual, e de determinadas despesas e multas, no âmbito dos cartórios e serventias do TJBA. Para emiti-lo, deve-se acessar a página do DAJE Eletrônico.
É onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, os registros públicos, as escrivanias da justiça do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Saiba Mais +. Funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar. Ela visa à segurança da mulher.
A depender de cada processo, o Preparo Recursal poderá requerer o recolhimento de até 5 DAJEs para se tornar válido: DAJE 01- Recursos Judiciais DAJE 02- Custas Processuais DAJE 03- Atos dos Oficiais de Justiça DAJE 04- Documentos enviados via Correios DAJE 05- Porte e Remessa.
O Poder Judiciário do Estado da Bahia oferece serviços e informações jurídicas para cidadãos e profissionais do direito.
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A emissão do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) para o pagamento das taxas cartorárias, destinadas aos serviços de registro e/ou averbação de títulos nos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado da Bahia, agora será realizada pelas próprias Serventias.
O DAJE Complementar é utilizado quando há recolhimento das taxas judiciais e extrajudiciais no valor menor que o correto. Para recolher o valor devido é possível emitir um DAJE Complementar, que pode ser feito através do Portal de Selo Eletrônico , observando os seguintes procedimentos:
Endereço da Parte. 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.
Como emitir seu DAJE. Instruções: Acessar o site do TJ Bahia http://www5.tjba.jus.br/portal/; Selecionar o serviço: DAJE; Emissão de DAJE; Atribuição: Registro de Imóveis; Escolha o tipo de ato que deseja: Prenotação: Utilizado para entrada de títulos a serem analisados;
Seu recolhimento é realizado através do DAJE, Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, contabilizando-se determinados atos processuais identificados na ação. Os DAJES devem ser expedidos através do sistema disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.