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  1. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.

  2. Art. 3o Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  3. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Edição : 4. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 08/2022. Descrição do arquivo : 69 p.

  4. Você está aqui: Página Inicial > Imagens > Códigos > Código Tributário Nacional. Legislação Federal. Códigos. Legislação Histórica. Constituições anteriores. Atos institucionais. Leis do Império. Decretos do Império.

  5. 5 de mai. de 2022 · O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei infraconstitucional brasileira, promulgada sob nº 5.172, em 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

  6. 8 de mar. de 2024 · CTN, Código Tributário Nacional, é a legislação que regulamenta os impostos e tributos no Brasil, ou seja, estabelece as normas gerais de direito tributário.

  7. Esta edição contém o texto da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, que constitui o Código Tributário Nacional (CTN). Ao dispor sobre o Sistema Tributário Nacional, o CTN instituiu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

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