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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Texto compilado. Mensagem de veto Vigência Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13256 - Planalto

    Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13129 - Planalto

    Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º, 13, 19, 23, 30, 32, 33, 35 e 39 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................... § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos ...

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1608-39 - Planalto

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte lei: . CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . LIVRO I . Disposições gerais . TÍTULO I . Introdução. Art. 1º O processo civil e comercial, em todo o território brasileiro, reger-se-á por este Código, salvo o dos feitos por ele não regulados, que constituam objeto de lei especial.

  5. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) § 2 o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9099 - Planalto

    CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2019-2022L14195 - Planalto

    27 de ago. de 2021 · O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO OBJETO. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos ...

  8. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2023-2026L14833 - Planalto

    28 de mar. de 2024 · LEI Nº 14.833, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

  9. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel3689Compilado - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:. LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:. I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  10. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13097 - Planalto

    § 1º No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas de que trata o caput ficam reduzidas em: (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência) (Produção de efeitos)

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