Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Art. 6 o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    A Lei 13105 do Planalto estabelece o Código de Processo Civil no Brasil, detalhando procedimentos e direitos.

  3. lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil. (Republicação da Seção III do Capítulo I do Título V, do Capítulo III do Título VI e dos Capítulos VIII, IX e X, todos do Livro I do Código de Processo Civil, determinada pelo art. 7º da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005)

  4. atÉ a ediÇÃo de lei especÍfica, as execuÇÕes contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo livro ii, tÍtulo iv, da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  5. LIVRO I. DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. TÍTULO I. DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO. CAPÍTULO I. DA JURISDIÇÃO. Art. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  6. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

  7. LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Institui o Código de Processo Civil. ......................................................................................................................................................... LIVRO V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 1.211.

  1. As pessoas também buscaram por