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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Art. 6 o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  2. lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. CAPÍTULO I. Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

  4. atÉ a ediÇÃo de lei especÍfica, as execuÇÕes contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo livro ii, tÍtulo iv, da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  5. Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. QUADRO COMPARATIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENADO FEDERAL Mesa Biênio 2017 – 2018 Senador Eunício Oliveira PRESIDENTE Senador Cássio Cunha Lima PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE Senador João Alberto Souza

  6. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

  7. O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016. [1]

  8. correspondentes entre o CPC/2015 e o CPC/1973. Para consulta a doutrina, notas comparativas e explicativas, bem como comentários à Lei 13.105, de 16.03.2015, que aprovou o novo CPC, consulte as obras do Prof. José Miguel Garcia Medina: Direito Processual Civil Moderno e Novo Código de Processo Civil comentado – com remissões e notas

  9. Tabela comparativa (CPC/2015 - CPC/1973 e legislação extravagante) Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  10. O CPC/73 teve inspiração em várias legislações estrangeiras, dentre elas: alemã, austríaca, italiana, francesa e portuguesa, bem como em paralelismos com o Código de Processo Civil do Vaticano e pela melhor doutrina da época.

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