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  1. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

  2. Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

  3. 12 de mar. de 2009 · Resolução Conama 237/1997 - dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Controle, Integridade e Transparência.

  4. Resoluções. RESOLUÇÃO No 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e.

  5. 19 de dez. de 1997 · Subtema: Política Socioambiental. Editoras: Conama. Local Edição: Brasília. Região: Brasil. Licenciamento Ambiental.

  6. Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente. Conteúdo. Clique para acessar o texto integral. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80. Porto Alegre - RS CEP: 90050-190.

  7. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimen-tos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.

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