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  1. O endereço do sistema para o preenchimento da “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é https://sistemas.cfc.org.br.

  2. Este ambiente do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é de uso exclusivo das pessoas obrigadas – pessoas jurídicas ou físicas indicadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – e de quem esteja autorizado a acessar o sistema em seu nome.

  3. 26 de nov. de 2020 · A Comunicação de Não Ocorrência ou “Declaração Negativa” é o ato pelo qual a pessoa obrigada comunica ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na periodicidade e forma definidas por eles.

  4. Como entregar declaração de não ocorrência. Para os setores regulados pelo Coaf, a comunicação de não ocorrência referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, deve ser entregue por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Confira modelo:

  5. 6 de jan. de 2021 · Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

  6. Para isso, é preciso enviar ao conselho uma “declaração negativa”, todos os anos durante o mês de janeiro. Essa prática é totalmente sigilosa e protege o contador, que pode transmitir à instituição informações de atividades suspeitas de seus clientes.

  7. DECLARO, para fins de cumprimento ao que determina Resolução Cofecon n o 1.902, de 28/11/2013, especificamente em seu Artigo 3o, Parágrafos 1o e 2o, que: 1o) Após avaliação das atividades desenvolvidas no exercício de 2021, NÃO CONHECI.

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