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  1. 24 de abr. de 2024 · Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

  2. 17 de out. de 2022 · CFOP 5.932: Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte. (Ex.: A sede da transportadora é do ES, a coleta foi realizada no RJ x e a entrega também no RJ) ou seja (Sede da transportadora ES, COLETA RJ x ENTREGA RJ).

  3. 6 de mar. de 2018 · Nas prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação, diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte, será adotado o CFOP 5932/6932. Vejamos quando utilizar cada um deles:

  4. 23 de jun. de 2023 · CFOP 5932 é uma sigla que significa “Código Fiscal de Operações e Prestações”. É um sistema utilizado no Brasil para identificar as diversas naturezas das operações fiscais praticadas por empresas e negócios em geral.

  5. 5932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.

  6. 5932 Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador. NFE: SIM pode ser utilizado nos itens da Nota Fiscal Eletrônica. Comunicação: NÃO pode ser utilizado para serviços de comunicação. Transporte: SIM pode ser utilizado no Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp)

  7. 12 de set. de 2023 · 5932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em Unidade Federativa diferente daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. Observação: No caso de CFOP para frete fora do estado, basta trocar o primeiro dígito “5” por “6”.

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