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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei Art. 1 º - Não há crime sem lei anterior que o defina.
Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo
Código penal. Conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, definindo crimes e a eles vinculando penas ou medidas de segurança. Descrição do arquivo : 151 p.
Edição atualizada até janeiro de 2024. A obra apresenta o Código Penal, que vigora no país há mais de oito décadas, tendo passado por várias modificações ao longo desse período. Ele resultou dos estudos de uma comissão criada ainda durante o Estado Novo (1937- 1945), presidida por Francisco Ca.
Código Penal Comentado - Ed. 2022 O presente Código Penal Comentado chega à sua 2ª. edição já consagrado como obra de referência, com qualidade notabilizada por marcante conteúdo e completude.
24 de nov. de 2023 · A Parte Geral do Código Penal Brasileiro constitui a base fundamental sobre a qual se assentam todos os preceitos e normas do direito penal no Brasil. Esta seção do Código, abrangendo desde o artigo 1º até o artigo 120, estabelece as diretrizes e princípios gerais que orientam a aplicação das leis penais, delineando o escopo e os ...
15 de mar. de 1995 · O presente Código Penal baseia-se fundamentalmente nos projectos elaborados em 1963 («Parte geral») e em 1966 («Parte especial»), da autoria de Eduardo Correia. Aquele texto («Parte geral»), correspondendo a uma visão unitária, coerente, marcadamente humanista e em muitos aspectos profundamente inovadora, foi saudado pelos mais ...