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  1. Utilize este programa para preencher a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), original ou retificadora, relativa a cada um dos seus imóveis rurais. Para usar o programa, a Máquina Virtual Java (JVM) versão 1.8 ou posterior deve estar instalada no seu computador.

  2. 11 de jul. de 2023 · A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

  3. 23 de jan. de 2021 · Baixe cópias das suas declarações enviadas à Receita Federal, em arquivos PDF, inclusive as Declarações de Imposto de Renda. Os arquivos podem ser baixados pelo e-CAC, acessando com sua conta gov.br, de nível prata ou ouro.

  4. 14 de ago. de 2023 · Os contribuintes devem entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, disponibilizado pela Receita Federal para download no Windows, macOS e Linux.

  5. 14 de ago. de 2023 · A submissão da documentação exige o download do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), disponível no portal online da Receita Federal.

  6. 19 de jul. de 2023 · A Declaração de ITR 2023 deve ser enviada através do Programa ITR 2023 (Programa Gerador da Declaração do ITR). Esse programa está disponível para download no site da Receita Federal . Além disso, também é possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração.

  7. 15 de ago. de 2023 · A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023. Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.

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