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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8429 - Planalto

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  2. 5 de set. de 2015 · Constitui ato de improbidade a prática do trabalhador que vise se apropriar indevidamente de algo de seu patrão, seja mediante uso de violência (roubo), (furto), através de fraude, estelionato, extorsão, etc, solapando a confiança que era nele depositada.

  3. O ato de improbidade é qualquer ação ou omissão desonesta de um funcionário que, além de revelar fraude, má-fé e abuso de confiança, tem o objetivo de gerar uma vantagem para ele mesmo ou a outra pessoa, causando prejuízos ao patrimônio de uma empresa.

  4. 6 de out. de 2020 · A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

  5. 24 de jul. de 2024 · A improbidade administrativa pode ser definida como uma conduta inadequada, praticada por um ou mais agentes públicos, e até mesmo outras pessoas envolvidas, e que é responsável por causar danos à Administração Pública. Existem, basicamente, 4 atos de improbidade administrativa. Vejamos:

  6. Agora, vamos às modalidades de atos ímprobos, que com a atualização legislativa voltam a ser apenas três: Art. 9º: atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Art. 10: atos de Improbidade administrativa que causam lesão ao erário.

  7. 27 de jan. de 2021 · Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.

  8. 3 de mar. de 2023 · A improbidade administrativa é considerada uma conduta inadequada praticada por parte de agentes públicos ou terceiros, que causa danos à Administração Pública. No sentido de garantir uma conduta apropriada por parte dos agentes públicos, a Lei 8.429/92 foi instituída para dar materialidade ao tema.

  9. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta Lei, e notadamente:

  10. 28 de ago. de 2023 · A improbidade administrativa pode ser definida como toda prática que contraria o dever de probidade (bondade, integridade, honestidade) que recai sobre todos os agentes públicos e sobre pessoas, organizações ou instituições ligadas à organização do Estado e ao exercício de suas funções.

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