Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 21 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 914 ao art. 920 do Novo CPC sobre os embargos à execução, com remissão a jurisprudência do STJ e doutrina.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. Art. 920. Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

  4. 14 de ago. de 2023 · Art. 920. Recebidos os embargos: I – o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II – a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; III – encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

  5. 25 de mai. de 2024 · O Art 920 CPC desempenha um papel indispensável na estruturação do processo de embargos à execução, garantindo um tratamento justo e célere dessas contestações. Este artigo legislativo define uma trajetória bem delineada para o manejo dos embargos, começando com a crucial notificação ao exequente.

  6. Art. 920. Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença. TÍTULO IV DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

  7. 9 de nov. de 2007 · Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. As ações possessórias são expressamente elencadas no Código de Processo Civil: manutenção e reintegração de posse e ...

  1. Buscas relacionadas a artigo 920 cpc

    cpc