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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  3. Saiba como o novo CPC permite a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes como medida executiva. Veja uma decisão do STJ que analisa a questão e a interpretação do art. 782, § 3º, do CPC/2015.

    • Art. 781 Do Novo CPC
    • Art. 782 Do Novo CPC
    • Referências
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    Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: 1. a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; 2. tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qual...

    Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. §1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. §2º Sempre que, para efetivar a execução, f...

    DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5.

    Saiba como se aplica o artigo 781 e 782 do Novo CPC para a competência territorial do processo de execução fundado em título extrajudicial. Veja as hipóteses gerais e particulares, a legislação extravagante e a possibilidade de modificação das partes.

  4. 14 de ago. de 2023 · Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

  5. O artigo analisa a decisão do STJ que reformou o requerimento de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC/2015). O autor defende que o requerimento é opcional e não pode ser indeferido por falta de meios técnicos ou expertise da parte requerente.

  6. 31 de ago. de 2024 · Dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015 que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

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