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  1. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  2. De acordo com o caput do artigo 674 do CPC e a jurisprudência dominante do STJ, a ameaça de constrição sobre bens de terceiro já autoriza o ingresso dos embargos competente para salvaguardar possível prejuízo sobre o patrimônio de pessoa não executada nem garantidora da dívida cobrada.

  3. Artigo 674 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  4. De acordo com o caput do artigo 674 do CPC e a jurisprudência dominante do STJ, a ameaça de constrição sobre bens de terceiro já autoriza o ingresso dos embargos competente para salvaguardar possível prejuízo sobre o patrimônio de pessoa não executada nem garantidora da dívida cobrada.

  5. Os embargos de terceiros constituem meio de defesa de quem não sendo parte no processo venha a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, a teor do artigo 674 do Código de Processo Civil.

  6. Pela regra do caput artigo 674 CPC, os Embargos de Terceiro podem ser apresentados por quem, não sendo parte no processo principal, tiver sofrido constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.

  7. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  8. Art. 674. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que Ihe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.

  9. Consoante o artigo 674 do CPC/15, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  10. 29 de jun. de 2015 · ARTIGO 674 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Reconhecida a validade de ordem de penhora no rosto dos autos, em atendimento ao previsto no artigo 674 do CPC. 2. A penhora no rosto dos autos visa garantir ao credor a satisfação de sua dívida, mediante a destinação de quantia à disposição do devedor em outro processo. 2.1.

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