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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do ...

  2. O CPC/2015 é claro no sentido de que deve haver apenas um requerimento do exequente, para que o executado seja intimado para “pagar o débito, no prazo de quinze dias” (art. 523, caput do CPC/2015), sob pena de, não o fazendo, o débito ser “acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento” ( § 1.º do art.

  3. inaplicabilidade da multa do artigo 523 , §§ 1º e 2º , do cpc (art. 475-j do cpc de 1973 ) ao processo do trabalho. Ante possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e diante da má aplicação do art. 475-J do CPC de 1973 , é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

  4. 4 de ago. de 2021 · 523, § 1º , DO CPC . INAPLICABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. O objeto da execução dos autos principais é uma cédula de crédito bancário. Por se tratar de execução por título extrajudicial, o procedimento aplicável é o do artigo 827 e ss. do CPC , e não o do artigo 523 do CPC , de modo que se afigura inaplicável a multa do art. 523 ...

  5. 523 do CPC que incidem sobre a totalidade do débito. Em se considerando que os honorários de advogado, as custas e demais despesas processuais decorrentes da sucumbência integram a condenação da parte vencida, decerto que compõem a base de cálculo da multa e dos honorários estabelecidos pelo art. 523 do CPC .

  6. 523, caput, do CPC, resume bem o parágrafo acima: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  7. O artigo 523 , do CPC/2015 (artigo 475-J , do CPC/1973 ), não se aplica ao Processo do Trabalho, uma vez que o texto consolidado possui regras próprias, previstas no artigo 880 e seguintes. Ausente a omissão, não se cogita de aplicação supletiva do direito processual comum.

  8. Acessar legislação completa. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se ...

  9. O artigo 523 , do CPC/2015 ( artigo 475-J , do CPC /1973 ), não se aplica ao Processo do Trabalho, uma vez que o texto consolidado possui regras próprias, previstas no artigo 880 e seguintes. Ausente a omissão, não se cogita de aplicação supletiva do direito processual comum.

  10. ARTIGO 523 DO CPC. INAPLICABILIDADE. O artigo 523 do CPC revogou o artigo 475-J, porém, traz regramento semelhante, motivo pelo qual remanesce o entendimento desta Corte no sentido de não ser aplicável ao processo do trabalho, uma vez que a CLT possui regramento próprio, como se vê pelos termos dos artigos 880 e seguintes.

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