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  1. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

  2. Artigo 520 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

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  7. Liberação de dinheiro em execução provisória trabalhista. O artigo 520 e seguintes do CPC 2015 permitem a entrega de dinheiro ao credor em execução provisória (art. 520, IV) com a prestação de caução, a qual poderá ser dispensada caso se tratar de crédito alimentar...

  8. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da ...

  9. Pesquisar e Consultar sobre Art. 520 do Cpc. Prestação de Alimentos. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

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