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  1. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

  2. O art. 513 do CPC dispõe que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial. Leonardo Henrique De Almeida Lopes • 26/04/2024.

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  4. O § 1.º do art. 513 do CPC/2015 refere-se a cumprimento “provisório ou definitivo”. Rigorosamente, provisória é a decisão “impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo”, decisão esta que serve de base para a execução (cf. art. 520, caput, do CPC/2015).

  5. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

  6. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo ...

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  8. O § 1.º do art. 513 do CPC/2015 refere-se a cumprimento “provisório ou definitivo”. Rigorosamente, provisória é a decisão “impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo”, decisão esta que serve de base para a execução (cf. art. 520, caput, do CPC/2015).

  9. O artigo 513, parágrafo § 2º , inciso II do CPC de 2015, determina que, na fase de cumprimento de sentença, o devedor será intimado por carta, com aviso de recebimento, para cumprir a sentença, quando não tiver procurador constituído nos autos.

  10. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

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