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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
2 de fev. de 2024 · Estas razões estão detalhadas no Art. 482 da CLT. Em resumo, este tipo de demissão envolve alguma infração. Além disso, existem diversos direitos e deveres envolvidos nestes casos. A seguir, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre as regras do Art. 482 da CLT.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
A demissão por justa causa só é válida se pautada nas alíneas do artigo 482 da CLT. Veja o que diz a lei sobre os motivos que permitem que o empregador demita um funcionário sem a obrigatoriedade do pagamento de multas trabalhistas.
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador: 1. Ato de Improbidade. A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Acessar Legislação Completa. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
30 de nov. de 2020 · O art. 482 da CLT traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios atinentes as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”.
O artigo 482 da CLT, como o título já sugere, trata-se da rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Ou seja, quando o empregador tem motivos justificados por lei para demitir o empregado, não se responsabilizando, muitas vezes, pelas indenizações de uma quebra de contrato comum.
A Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017) acrescentou ao artigo 482 da CLT uma nova hipótese de caracterização de justa causa do empregado, a saber, “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.
21 de set. de 2022 · O artigo 482 da CLT estabelece regras para demissão por justa causa. Entenda melhor os motivos que levam um funcionário a ser demitido por justa causa.