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  1. Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Doutrina sobre este ato normativo. V. arts. 333 e 491, CC. SUMÁRIO: I. Exceptio non adimpleti contractus; II. Prescrição ou preclusão da exceção; III. Execução e exceção. I. Exceptio non adimpleti contractus.

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      Peças Processuais - Art. 476 do Código Civil - Lei 10406/02...

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      Doutrina 74 ) - Art. 476 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. 11 de jun. de 2024 · Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode ...

  4. Saiba o que é a exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 e 477 do Código Civil, e como ela pode ser invocada por qualquer causa geradora do inadimplemento. Entenda também a restrição dessa defesa pela cláusula solve et repete e a diferença entre exigibilidade e exigência.

  5. 13 de nov. de 2023 · Saiba o que diz o Artigo 476 do Código Civil Brasileiro, que permite a revisão ou resolução de contratos comutativos em caso de desequilíbrio excessivo. Entenda os requisitos, as consequências e as alternativas para proteger sua justiça contratual.

  6. 5 de mai. de 2023 · Saiba o que é a exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do CC, e como ela se aplica aos contratos bilaterais. Veja também exemplos de questões de concurso sobre o tema.

  7. Da exceção de contrato não cumprido. Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. V. arts. 333 e 491, CC. Sumário: I. Exceptio non adimpleti contractus; II. Prescrição ou preclusão da exceção; III. Execução e exceção.

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