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  1. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792) Doutrina sobre este ato normativo.

  2. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  3. 27 de out. de 2018 · Para além do ilícito, o dever de indenizar também reclama a existência de prejuízo alheio, de ordem material ou extrapatrimonial. A propósito, é o que encontramos da redação do art. 186 do Código Civil (“viola direito e causar dano a outrem”).

  4. O Artigo 186 do Código Civil Brasileiro é fundamental para proteger os direitos dos cidadãos em casos de danos causados por terceiros. Ele estabelece a responsabilidade civil e a obrigação de reparação dos prejuízos causados. É essencial conhecer seus direitos e buscar a orientação adequada em casos de violação desses direitos.

  5. 18 de jan. de 2024 · O artigo 186 do Código Civil Brasileiro ocupa um papel central na definição de atos ilícitos. Este artigo estipula que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  6. 12 de nov. de 2023 · O Código Civil Brasileiro traz em seu artigo 186 a definição de responsabilidade civil, estabelecendo que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar o prejuízo causado.

  7. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187.

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