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  1. 030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) I – negar seguimento ...

  2. A despeito da resistência manifestada pelos tribunais superiores, desde os trabalhos no âmbito da comissão do anteprojeto do novo CPC, a redação original da Lei 13.105 /2015, que deu à luz o CPC/2015, aboliu o duplo juízo de admissibilidade nos recursos especial, extraordinário e de apelação. No tocante ao apelo, não houve chiadeira.

  3. Leia na íntegra: Art. 1030, inc. V Novo Cpc - Lei 13105/15 | Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Lei 13105/15. Pesquise legislação no Jusbrasil!

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  5. Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

  6. Art. 1. 030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 1º Da ...

  7. Art. 1. 010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

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  9. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030 , V , do CPC , não cabe agravo interno/regimental, mas agravo para o Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa dos artigos 1030, § 1º, e 1042 do Estatuto Processo Civil. 2.

  10. 1. "Conforme os arts. 1.030 , § 1º , e 1.042 do CPC , contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 1.030 , inciso V , do CPC , cabe agravo nos próprios autos dirigido ao Superior Tribunal de Justiça" ( AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX/PR , Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA ...

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