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  1. Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  3. Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  4. Art. 831. - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  5. 3 de mai. de 2013 · Dispõe o artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho que a decisão judicial que homologa acordo tem natureza de sentença irrecorrível. Com efeito, assim dispõe o texto legal: “Art. 831 – A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único.

  6. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 831 . CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.

  7. O Termo de Conciliação, homologado pelo Juízo, equivale à sentença passada em julgado (art. 831, parágrafo único, da CLT) e passa a ser o título executivo judicial dos autos em que é celebrado, só podendo ser atacado via ação rescisória.

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