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  1. Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. 26 de dez. de 2023 · No intricado universo jurídico, o Art 827 CC desponta como guardião do benefício de ordem do fiador. Este mecanismo legal confere uma salvaguarda específica, limitando a responsabilidade do fiador ao que se estipulou expressamente no contrato, e que se persiga primeiramente os bens do devedor.

  4. 26 de jun. de 2024 · Veja o que dizem os artigos 827 ao 836 do CC, capítulo XVIII, dos efeitos da fiança, do título VI, parte especial do livro I do Código Civil.

  5. Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

  6. Art. 827 - O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

  7. Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

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