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  1. Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei. Art.29.

  3. A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

  4. Art. 82. - Quando o empregador fornecer, [in natura], uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região.

  5. Superada a questão quanto à inaplicabilidade dos parâmetros estabelecidos na lei 14.131/2021, temos que a legislação trabalhista possui dois dispositivos específicos que autorizam o desconto do salário mensal no limite máximo de 70%, por meio do artigo 82 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº. 18, da Seção de Dissídios ...

  6. Artigo 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

  7. 10 de abr. de 2013 · O texto do art. 82 da CLT dispõe que as parcelas que compõem o salário mínimo (atualmente: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, transporte e previdência social) poderão ser parcialmente satisfeitas “in natura”.

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