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  1. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

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    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  3. 27 de out. de 2023 · Art. 81, caput, do Novo CPC – multa indenizatória pela litigância de - (1) A sanção atribuída àquele que incorrer em litigância de má-fé é, a princípio, será indenizatória. A multa, então, deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa corrigido.

  4. Art. 81. É vedado às partes, aos advogados públicos e privados, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados, cabendo ao juiz ou ao tribunal, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

  5. 19 de mai. de 2019 · O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), em seus artigos 79, 80 e 81, estabelece a configuração da litigância de má-fé e as sanções que podem ser aplicadas para quem age de maneira desleal.

  6. 18 de out. de 2021 · Artigo 81 do Novo CPC: multas e sanções por litigância de -. O Novo CPC prevê espécies de sanção àqueles que incorrerem em litigância por má-fé. São exemplos: Pagamento de multa; Indenização à parte contrária; Pagamento de honorários advocatícios e despesas que efetuou.

  7. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

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