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  1. O artigo 620 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 estabelece os prazos e os conteúdos das primeiras declarações do inventariante após a morte de um autor de herança. Veja o texto completo, a doutrina e os diários de justiça relacionados.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. O artigo 620 do Código de Processo Civil estabelece os termos e as obrigações do inventariante em relação às primeiras declarações sobre o espólio. Veja o texto completo, os comentários, os modelos e as notas sobre o artigo 620 - CPC / 2015.

  4. 25 de mar. de 2019 · O artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe sobre as declarações que o inventariante deve fazer em relação aos bens do espólio. Saiba quais são os itens que devem ser declarados, o prazo, o termo e a assinatura do documento.

  5. Art. 620. - Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

  6. Consulte o texto, a doutrina e os modelos do artigo 620 da Lei 13105/15, que trata das primeiras declarações do inventariante em direito sucessório. Veja também a correspondência legislativa e a jurisprudência que cita este artigo.

  7. Artigo 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

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