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  1. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  3. 15 de jul. de 2021 · Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  4. 30 de mai. de 2017 · O art. 58 da CLT trata da jornada de horas do trabalhador. Ele estipula alguns parâmetros que devem ser seguidos por funcionários e empregador. E um dos pontos citados nesse artigo é a marcação de ponto .

  5. Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. • V. art. 7º, XIII e XIV, CF. • V. MP XXXXX-41/2001 (Trabalho a tempo parcial e suspensão do contrato de trabalho). • V. Súmulas 90, 102 e 320, TST.

  6. Art. 58. - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  7. 28 de jun. de 2023 · Confira o que diz o Art. 58 da CLT: Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

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