Resultado da Busca
O artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece os fundamentos para a absolvição do réu em julgamento. Veja o texto completo, a doutrina e a jurisprudência sobre este tema.
- Notícias
Leia na íntegra: Art. 386 do Código Processo Penal ... CPP -...
- Doutrina 172 )
Leia na íntegra: Art. 386 do Código Processo Penal - Decreto...
- Jurisprudência 1.214.457 )
Jurisprudência 1.214.457 ) - Art. 386 do Código Processo...
- Diários 1.113.124 )
Diários 1.113.124 ) - Art. 386 do Código Processo Penal -...
- Peças Processuais 122.349 )
Leia na íntegra: Art. 386 do Código Processo Penal ... CPP -...
- Modelos 740 )
Modelos 740 ) - Art. 386 do Código Processo Penal - Decreto...
- Artigos 645 )
Artigos 645 ) - Art. 386 do Código Processo Penal - Decreto...
- Legislação 2 )
Art. 386 do Decreto-lei Nº 3.689, de 03 de Outubro de 1941....
- Notícias
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
- Fundamentos Da Absolvição
- Ônus Da Prova E Princípio in Dubio Pro REO
- Acusado Menor
- Consequências Da Absolvição
- Inimputáveis
- Aplicabilidade Do Dispositivo Ao Tribunal E Recurso Do Absolvido
- GeneratedCaptionsTabForHeroSec
Comentários:O artigo 386 versa sobre os fundamentos da sentença absolutória. Lançada a decisão absolutória, nela deverá constar, obrigatoriamente, seu fundamento, que será por um dos incisos desse dispositivo. A absolvição pode se verificar ou porque está provada a inexistência do fato imputado e descrito na denúncia, ou porque não há prova da exis...
Ônus da prova é do MP: Ver esse mesmo subtítulo no título Ônus da prova e in dubio pro reoem anotações ao artigo 156.
Acusado menor: Não é o caso de absolvição, mas de reconhecimento da nulidade absoluta de todo o processo, inclusive da denúncia ou queixa. Sobre prova da menoridade, a Súmula 74 do STJ: “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil”. Logo, não é indispensável a apresentação de certidão de nascimento. É...
Liberdade para o absolvido: Lançado o decreto absolutório, é declarado judicialmente que não há prova da existência de crime ou indícios suficientes de autoria, ficando desautorizada, por consequência, a manutenção da prisão preventiva (artigo 312). Logo, o acusado deverá ser colocado em liberdade. Eventual recurso de apelação da acusação não dispo...
Aplicação de medida de segurança: Se o inimputável (artigo 26 do CP) responder a processo criminal e, ao final, o magistrado concluir que ele não praticou delito, deverá absolvê-lo (absolvição própria) sem a aplicação de qualquer medida restritiva (pena ou medida de segurança). Já se ficar demonstrado que praticou crime e que ele, o inimputável acu...
O artigo 386 e a decisão do tribunal: Conforme dispõe o artigo 617 do CPP, o tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos artigos 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. Recurso do acusado contra a absolvição: Ver esse mesmo subtítulo no ...
Saiba o que é a sentença absolutória, quais são os fundamentos e os efeitos dessa decisão, e como se diferencia da sentença de absolvição. Veja também os comentários sobre os incisos do artigo 386 do Código de Processo Penal.
O artigo 386 do Código de Processo Penal trata das hipóteses de absolvição do réu na sentença. Veja o texto atualizado, a jurisprudência e os modelos de petição relacionados.
18 de nov. de 2020 · O artigo explica os sete incisos do art. 386 do CPP, que estabelece as causas para a absolvição do réu em processo penal. Também comenta os comentários de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer sobre alguns aspectos do tema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
8 de dez. de 2023 · Saiba o que diz o artigo 386 do CPP sobre as modalidades e efeitos da absolvição do réu no processo penal. Veja as causas de absolvição, os incisos do artigo e o parágrafo único.