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  1. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Doutrina sobre este ato normativo. • 1. Correspondência legislativa (parcial). CPC/1973 319. • 2. Citação. Esquivar-se da citação.

  2. 25 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 344 ao art. 346 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. 14 de ago. de 2023 · Art. 344. S e o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia prevista no art. 344 ocorre quando o Réu, devidamente citado, não apresenta sua defesa no momento oportuno, ou seja, não comparece na ação.

  5. 27 de fev. de 2020 · Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Um conceito trazido pelo texto da lei é o de revel.

  6. 4 de set. de 2022 · Disciplinada, em especial, nos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), a revelia se caracteriza como a situação processual em que o réu, devidamente citado, deixa de contestar as alegações apresentadas na petição inicial.

  7. 8 de mai. de 2021 · O fundamento e concepção de revelia estão presentes no art. 344 do CPC/15. Vejamos seu texto legal: “Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”

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