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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...

  2. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Doutrina sobre este ato normativo. CPC/1973: Art. 283 (correspondente). V. art. 46 da Lei 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano).

  3. 25 de mar. de 2019 · O que diz o art. 320 do CPC? O art. 320 do CPC estabelece a necessidade de que sejam apresentados, na petição inicial, todos os documentos indispensáveis à propositura da ação. Isto é, aqueles documentos sem os quais não se poderá dar seguimento à ação.

  4. ANEXOS E PROVAS: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ( Art. 320 CPC) Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

  5. Art. 320 - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  6. 13 de nov. de 2023 · Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. “ A petição inicial já deve estar acompanhada dos documentos disponíveis à época que possam comprovar os fatos alegados.

  7. O CPC, art. 320 exige que a petição inicial seja acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. A falta de documento essencial, após intimação para emenda, conforme o CPC, art. 321, justifica o indeferimento da petição inicial.

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