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  1. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito:

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    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. 23 de mar. de 2019 · Art. 313. Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II – pela convenção das partes; III – pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V – quando a sentença de mérito:

  4. 16 de jul. de 2021 · O art 313 do novo CPC aborda as hipóteses em que a ação judicial poderá ou deverá ser suspensa. Entenda quais são neste artigo!

  5. 14 de ago. de 2023 · O Art. 313 do CPC/15 estabelece as situações em que um processo pode ser suspenso. Essas situações visam garantir a adequada tramitação do processo e podem ocorrer nas seguintes circunstâncias: Inciso I – Quando uma das partes falece ou perde a capacidade processual, assim como seu representante legal ou procurador.

  6. Suspensão do processo. Hipóteses. Art. 313. - Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

  7. 19 de mar. de 2021 · O fundamento legal para a suspensão do processo está, precipuamente, no art. 313 do CPC, além de outras situações expressamente previstas no CPC, como também ocorre com o art. 315 do CPC/15. Desse modo, podemos dizer que o art. 313 é exemplificativo, isto é, não é um rol fixo (fechado).

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