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Art. 309 Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou ...
Art. 309 Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
5 de jan. de 2024 · A infração descrita no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro ocorre quando alguém dirige um veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou ainda, se tiver o direito de dirigir cassado, e nesse ato, gera perigo de dano.
Como se verifica nas ementas acima reproduzidas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que o crime tipificado no art. 309 do CTB é de perigo concreto, razão pela qual exigiu a demonstração da efetiva probabilidade de dano ao bem jurídico tutelado.
13 de nov. de 2012 · Cingindo-se o CTB, art. 309, a incriminar a direção sem habilitação, quando gerar “perigo de dano”, ficou derrogado, portanto, no âmbito normativo da lei nova — o trânsito nas vias terrestres — o art. 32 LCP, que tipificava a conduta como contravenção penal de perigo abstrato ou presumido.
1 de jun. de 2000 · Para Damásio E. de Jesus, desde que presentes as demais elementares do tipo, dirigir veículo automotor com CNH vencida há mais de trinta dias tipifica o delito do art. 309 da Lei n. 9.503/97 (Crimes de trânsito: anotação à parte criminal do Código de Trânsito, São Paulo: Saraiva, 1998, p. 194).
Crime. Art. 309. - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 309 Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.