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  1. Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. 26 de dez. de 1995 · O artigo 275 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as causas e os valores que podem ser julgados pelo procedimento sumário. Veja a redação atualizada, a doutrina e os diários de justiça relacionados ao tema.

  4. 25 de mar. de 2019 · Saiba como funciona a comunicação dos atos processuais no Novo Código de Processo Civil (NPC). Veja os artigos, as regras e os comentários sobre as intimações, os meios eletrônicos, a publicação e o oficial de justiça.

  5. Art. 275 - A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º - A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo: l - nas causas, cujo valor não exceder vinte (20) vezes o maior salário-mínimo vigente no país; II - nas causas, qualquer que seja o valor: a) de reivindicação de coisas móveis e de semoventes; b) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

  7. 14 de ago. de 2023 · Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I – a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

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