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  1. Constituição Federal de 1988. Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao ...

  2. Artigo 243 da Constituição Federal de 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores ...

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  4. Sobre o tema, o artigo 243 da CF, assim disciplina: Art. 243 ... A expropriação de bens em favor da União pela prática do crime de tráfico de drogas encontra amparo constitucional no art.

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  7. Em face do artigo 243 da CF e dos artigos 62 e 63 da Lei nº 11.343 /06, cabível o perdimento de bens, desde que comprovado o nexo de instrumento (uso do bem para a consecução do ilícito) ou de causa (aquisição com recursos provenientes da atividade criminosa) com a prática do tráfico de drogas.

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  9. O presente artigo visa demonstrar a ilegalidade das expropriações em propriedades urbanas previstas no recorte bem de família. Não se propõe o artigo em definir a ilegalidade completa do artigo 243 da C.R. F.B, por duas razões, quais sejam: O dispositivo trata das desapropriações a partir de duas atividades ilegais, o cultivo ilegal de ...

  10. A Emenda Constitucional 81 altera a redação ao artigo 243 da Constituição Federal, que estabelece que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a ...

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