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Art. 206. Prescreve: § 1º Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de ...
Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
23 de out. de 2024 · Neste artigo, vamos explorar as nuances do art. 206 CC, destacando as diversas situações em que a prescrição é aplicada, os prazos estabelecidos para diferentes tipos de obrigações e a importância desses dispositivos legais na proteção dos direitos dos cidadãos.
1 de dez. de 2020 · No § 2º do art. 206 do Código Civil é estabelecido o prazo de dois anos, a partir do vencimento, para as prestações alimentícias. O atual Código reduziu o prazo de vencimento de cada prestação em três anos (de cinco para dois).
10 de jun. de 2024 · Uma tabela de prazo prescricional que sistematize as regras do art. 206 do Código Civil pode auxiliar muito a sua rotina! Afinal, sabemos que são muitos prazos de prescrição, além da regra geral, e algum deles pode salvar o seu processo!
Art. 206. Prescreve: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
Artigo 206. Prescreve: § 1º Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: