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  1. O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos vícios de qualidade, que podem ser reexecuídos, restituídos ou abatidos. Veja a doutrina, a jurisprudência e as últimas atualizações sobre este tema.

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  2. A lei nº 8.078/1990 estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da Constituição Federal. A lei não contém o artigo 20 do CDC, que trata da responsabilidade do fornecedor pelo produto ou serviço.

  3. 28 de abr. de 2013 · O artigo 20 do CDC segue a mesma linha dos artigos 18 e 19 anteriormente analisados. Refere-se especificamente aos vícios de qualidade na prestação de serviços de consumo, que afetem sua adequabilidade ou diminuam seu valor econômico.

  4. O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece as condições em que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. O consumidor pode exigir reexecução, restituição ou abatimento do preço.

  5. Consumidor. Art.o6. São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços conside-rados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consu - mo adequado dos produtos e serviços, assegu -

  6. Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: PETIÇÕES.

  7. Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

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