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  1. I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. PETIÇÕES. I - pela morte de um dos cônjuges; MAIS. II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; MAIS. IV - pelo divórcio. MAIS. § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente. MAIS.

  4. Considerando que o CC 1523 III prescreve como causa suspensiva do casamento do divorciado a não realização de partilha dos bens do casamento anterior (“o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal”), o entendimento predominante da jurisprudência do STJ, desestabiliza o sistema de direito de ...

  5. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos) Art. 1.571 - A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio.

  6. 12 de nov. de 2023 · O artigo 1571 do Código Civil brasileiro é fundamental para entender os direitos e deveres dos cônjuges no casamento. Ele estabelece a igualdade entre os cônjuges, o dever de fidelidade, assistência e respeito, além do dever de guarda, sustento e educação dos filhos.

  7. 21 de ago. de 2007 · I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

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