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O artigo 144 da CF/88 define os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil, como as polícias federais, estaduais, distrital e militares. Também estabelece a organização, o funcionamento e a subordinação desses órgãos, bem como a competência da União e dos Estados.
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Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e...
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O artigo 144 da Constituição brasileira de 1988 estabelece os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no país. Entre eles, estão o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à assistência jurídica, à educação e à saúde.
O artigo 144 da Constituição Federal define a segurança pública como dever, direito e responsabilidade de todos, e estabelece os órgãos responsáveis pela sua execução. Entre eles, estão a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.
O artigo 144 da Constituição Federal define os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil, como polícias federais, estaduais, civis, militares e penais. O artigo também estabelece a organização, o funcionamento e a competência desses órgãos, bem como a possibilidade de guardas municipais.
O artigo 144 da Constituição Federal define os órgãos e as atribuições da segurança pública no Brasil. Saiba quais são as polícias federais, estaduais, penais e municipais, e como elas se organizam e funcionam.
O Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que consubstancia os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana (CF, art. 5º, caput) e à promoção da segurança pública (CF, art. 144, caput) contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo.
O artigo 144 da CF define os órgãos e as funções da segurança pública no Brasil, bem como as competências da União, dos Estados e dos Municípios. Veja o texto completo, as alterações e as referências jurídicas do artigo 144 da CF.