Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O artigo 1267 da Lei 10.406 de 2002 estabelece que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Veja a doutrina, a jurisprudência e os casos relacionados a este artigo.

    • Modelos 38 )

      Modelos 38 ) - Art. 1267 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

    • Notícias 12 )

      Notícias 12 ) - Art. 1267 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

  2. Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

  3. 20 de ago. de 2024 · Consulte o artigo 1267 do Código Civil, que trata da tradição das coisas como forma de transferência da propriedade. Veja também doutrina, jurisprudência e peças processuais que citam esse artigo.

  4. 3 de nov. de 2022 · A ausência de transferência da propriedade do veículo não descaracteriza o domínio que, no caso, se constitui pela tradição, conforme art. 1267 do Código Civil.

  5. Art. 1.267 - A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Parágrafo único - Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente ...

  6. Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

  7. Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente ...

  1. Buscas relacionadas a art 1267 cc

    art 1267 cc comentado
    art 1245 cc
  1. As pessoas também buscaram por