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O artigo 1267 da Lei 10.406 de 2002 estabelece que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Veja a doutrina, a jurisprudência e os casos relacionados a este artigo.
- Doutrina 54 )
Doutrina 54 ) - Art. 1267 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Jurisprudência 33.919 )
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- Peças Processuais 10.989 )
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- Notícias 12 )
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Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
20 de ago. de 2024 · Consulte o artigo 1267 do Código Civil, que trata da tradição das coisas como forma de transferência da propriedade. Veja também doutrina, jurisprudência e peças processuais que citam esse artigo.
3 de nov. de 2022 · A ausência de transferência da propriedade do veículo não descaracteriza o domínio que, no caso, se constitui pela tradição, conforme art. 1267 do Código Civil.
Art. 1.267 - A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Parágrafo único - Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente ...
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente ...