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  1. vias normais, a possibilidade de exercer a posse direta (CC, artigo 1.228). Igualmente, será cabível pedido liminar de imissão na posse, quando presentes os pressupostos habilitadores para a…

  2. Art. 1. 228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em ...

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  4. • 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 674. • 2. Tipicidade dos direitos reais. Seguindo o mesmo regime do CC/1916 674, o CC 1225 adotou o sistema da tipicidade (ou tipificação legal) dos direitos reais (Arruda Alvim. Breves anotações para uma teoria geral dos direitos reais [Cah... Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de ...

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  6. 1. 228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

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  9. Ação reivindicatória tem natureza petitória e, para seu sucesso, devem ser comprovados o domínio sobre o imóvel e a posse injusta dos ocupantes. Requisitos da reivindicatória preenchidos. Autor consta como coproprietário no registro imobiliário e propõe a ação em face de terceiros não proprietários. Posse injusta.

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