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  1. Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

  2. Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  3. O artigo 118 do Código Tributário Nacional consagra o princípio donon olet”, segundo o qual é irrelevante a regularidade jurídica dos atos, ou a licitude do seu objeto ou dos seus efeitos para a incidência do tributo.

  4. Art.o1 Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n o 18, de 1o de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5 o, inciso XV, alínea “b”, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisLcp 118 - Planalto

    Lcp 118. Vigência. Altera e acrescenta dispositivos à Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  6. Artigo 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. 117. ARTIGOS. 119.

  7. A legislação tributária (art. 118 CTN) prevê que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  8. Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  9. Art. 1º Emenda constitucional nº 18/65, Constituição Federal de 1946 e sistema tributário nacional, 30 ... 118 Art. 85. Alterado pelo art. 158 da CF/88, 118 CAPÍTULO III - Fundos de participação dos estados e municípios, 119 Seção I - Constituição dos fundos, 119

  10. Comentários ao art. 118 do CTN, que dispõe:Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos...

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