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  1. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  2. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  3. 12 de nov. de 2023 · O artigo 108 estabelece os prazos de prescrição e decadência para diversas situações, como a cobrança de dívidas, ações de indenização, entre outros. É importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com a natureza da demanda e o tipo de direito envolvido.

  4. 25 de set. de 2006 · A compra e venda de imóvel com utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem financiamento de parcela do preço por instituição integrante do SFH deve ser formalizada por escritura pública, nos termos do artigo 108 do Código Civil.

  5. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  6. Nos termos do artigo 108 do CC , a transferência de bem imóvel cujo valor seja superior a trinta vezes o valor do salário mínimo vigente no país, deve se dar por meio de escritura pública.

  7. Artigo 108 Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  8. 23 de mar. de 2016 · Nessa aula a prof. Sefora Schubert explica que o Art. 108 exige escritura pública para negócios jurídicos que visem constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais ...

  9. 28 de out. de 2022 · Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

  10. O art. 108 do CC se refere ao valor do imóvel, e não ao preço do negócio. Assim, havendo disparidade entre ambos, é aquele que deve ser levado em conta para efeito de aplicação da ressalva prevista na parte final desse dispositivo legal.

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