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  1. Art. 1. 029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

  2. 26 de mar. de 2019 · Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;

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    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. Art. 1.029. - O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: [ [ CF/88, art. 102, III.]] I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

  5. Os arts. 1.029 a 1.035 do CPC/15 mantiveram os recursos especial/extraordinário já antes previstos, com algumas adaptações de menor potencial, para acomodação ao sistema, o que vem sendo, tal como antes, adotado pela jurisprudência. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.

  6. Art. 1. 029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

  7. 19 de jul. de 2022 · O Código de Processo Civil de 2015 traz o ordenamento a respeito do recurso especial e do recurso extraordinário entre os seus artigos 1.029 e 1.035. De acordo com o Novo CPC, o recurso especial deve ser interposto perante o presidente do tribunal recorrido, conforme aponta o artigo 1.029: “Art. 1.029.

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