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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 1. 015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  2. 25 de mar. de 2019 · Veja análise completa do art. 1015 ao art. 1020 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    das normas fundamentais do processo civil Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. O art. 1.015 do CPC estabeleceu rol taxativo contendo as decisões interlocutórias passíveis de impugnação pela via do agravo de instrumento; mas ele não contempla as decisões que tratam do arbitramento de honorários periciais e, por isso, elas têm sido usualmente impugnadas pela via mandamental.

  5. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; * Sem correspondência no CPC/1973. II - mérito do processo; * Sem correspondência no CPC/1973. III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; * Sem correspondência no CPC/1973.

  6. Art. 1.015. - Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  7. 1 de mar. de 2020 · A tese estabelecida no repetitivo orientou a solução de diversos recursos que trouxeram ao STJ questionamentos sobre a aplicação, inciso por inciso, do artigo 1.015. Conheça abaixo algumas das decisões mais importantes do tribunal sobre o agravo de instrumento no novo CPC.

  8. Art. 1. 015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  9. Leis. Em recente decisão prolatada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.679.909/RS, definiu-se, de forma inaugural, o entendimento de que ao inciso III do artigo 1.015, do CPC/2015 é possível a aplicação de interpretação extensiva ou analógica.

  10. 22 de mar. de 2018 · Posição do STJ a respeito do rol taxativo do artigo 1.015 do Novo CPC. Desse modo, através de comparações e da observância ao princípio da isonomia, o julgador pode e deve utilizar-se da interpretação extensiva para decidir sobre matérias não previstas no rol taxativo do artigo 1.015 do Novo CPC.

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