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  1. O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 26 de outubro a Certidão de Trânsito em Julgado e o Termo de Baixa Definitiva da ação de integralização dos 100% do ALE no Padrão, da AOMESP. Isto quer dizer que o Estado de São Paulo não tem mais a quem recorrer para evitar a regularização do pagamento.

  2. O Tribunal de Justiça concedeu a ordem de segurança para que o Estado corrija a incorporação do ALE, devendo ser alocado integralmente, 100%, no salário-base padrão; em consequência das Leis 731/93 e 207/79, sobre esta medida incorrerão os reflexos pecuniários.

  3. O trânsito em julgado é indispensável para que possam ser cobradas as diferenças do ALE 100% desde o ano de 2014, que deverão ser pagas pela via dos precatórios. Em paralelo, a AOMESP iniciou um cumprimento provisório de sentença na primeira instância.

  4. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da AOMESP e determinou ao Estado corrigir a incorporação do ALE, devendo ser alocado integralmente no Salário Base Padrão de todos os policiais militares da ativa, inativos e pensionistas.

  5. Ter, 13 de Junho 2023 - 21:18. N° 54 - SEDUC REAFIRMA PAGAMENTO DE ALE EM JUNHO. VEJA EM PDF. APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Praça da República, 282 - CEP: 01045-000 - São Paulo SP - Fone: (11) 3350-6000

  6. O ALE (Adicional Local de Exercício) era um adicional pago a todo policial militar na ativa. Em 2013 a Lei 1197/2013 extinguiu o ALE e determinou a incorporação do valor que era pago no salário-base, medida que beneficiava os policiais militares inativos e as pensionistas.

  7. 20 de dez. de 2012 · O anúncio estabelece, primeiro, a antecipação do pagamento da ALE. “Quando foi aprovada a lei, em 2010, foi estabelecida a incorporação da ALE por cinco anos, 20% ao ano. Então, essa de 2014 nós estamos antecipando para 2013”, esclareceu o governador.