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  1. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    20 de jul. de 2015 · A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5348) ajuizada contra dispositivo da Lei 9.494/1997 que estabelece que a atualização monetária das condenações da Fazenda Pública deve se basear nos índices de remuneração básica da caderneta de poupança.

  2. 11 de nov. de 2019 · Confira na íntegra a decisão sobre Supremo Tribunal Federal STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade: Adi 5348 DF - Distrito Federal Xxxxx-25.2015.1.00.0000. Pesquise e consulte Jurisprudência no Jusbrasil.

  3. Confira na íntegra a decisão sobre Supremo Tribunal Federal STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade: Adi 5348 DF. Pesquise e consulte Jurisprudência no Jusbrasil.

  4. Repise-se que a decisão proferida na ADI 5348 produz eficácia contra todos e efeito vinculante, em razão do disposto no § 2º do art. 102 da CF, observada a Lei nº 9.868/1999.

  5. ssão geral (Tema 810).Assentou-se que a norma do art. 1o-F da Lei n. 9.494/1997, pela qual se estabelece a aplicação dos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança para atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública, configura restrição desproporcional ao direito fu. am.

  6. I-DAAÇÃO DIRETA. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, tendo por objeto aexpressão"atualização monetária"contida noartigo 1°-F,da Lei n°9.494, de 10de setembro de 1997, com aredação dada pelo artigo 5°,da Lei n° 11.960, de 29 ...

  7. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Brasília/DF. PEDIDO DE DESTAQUE PARA JULGAMENTO PELO PLENÁRIO PRESENCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. No 5348. (Assunto: Retirada da pauta de julgamento do Plenário Virtual.)

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  9. Direito Processual Civil Fazenda Pública em juízo Geral. Origem: STF - Informativo: 878. Ementa Oficial. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09.

  10. O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da CF.