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20 de out. de 2021 · A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.
26 de nov. de 2021 · A inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766 em 20/10/2021. Inexiste, portanto, amparo legal para a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
26 de ago. de 2022 · ADI 5766, julgada pelo STF, declarou inconstitucional trechos da CLT que foram alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Com isso, modificou as condições de pagamento de honorários sucumbenciais e periciais, por parte de beneficiários da justiça gratuita.
Na prática, a partir do julgamento da ADI 5.766 pela Suprema Corte, as ações trabalhistas que estejam em curso já são afetadas pela referida decisão vinculativa, cuja aplicação é imediata, não havendo a necessidade de sobrestamento do feito.
ADI Nº 5766 - Discussão sobre a cobrança de custas e de honorários advocatícios dos beneficiários da justiça gratuita. Situação: Trânsito em julgado. Deliberação: Maioria Absoluta. Há determinação de sobrestamento vigente?: Não.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766) contra dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados à gratuidade da justiça.
20 de out. de 2021 · O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (20), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada contra pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram o benefício da gratuidade da justiça.
O STF, ao julgar a ADIN 5766 em outubro de 2021, afastou a constitucionalidade de três dispositivos (artigo 790-B caput, o § 4o do art. 790-B e o §4o. do art. 791-A da CLT) prejudiciais ao acesso à justiça inseridos com a lei 13.467/17.
A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; (ii) sobre o percentual de até 30% ...
5 de set. de 2022 · Por este texto legal que se extrairia da decisão do STF na ADI 5766, que foi uma decisão que expungiu da ordem jurídica a imposição de custas e despesas do beneficiário da justiça gratuita, mesmo em pedido julgado improcedente, se tentaria retirar um fundamento para impor ao mesmo personagem, beneficiário da justiça gratuita ...