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  1. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    20 de abr. de 2023 · O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  2. 18 de jun. de 2024 · O Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (12/06/2024), por maioria de votos (7×4), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, decidiu que a correção monetária dos depósitos realizados nas contas vinculadas ao FGTS continuará vinculada à Taxa Referencial (TR), mais 3% (três por cento), no ...

  3. Essa compensação teve a concordância das quatro maiores centrais sindicais do país, que representaram os trabalhadores em negociação com o governo. A decisão será aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da data de publicação do resultado do julgamento.

  4. Ação direta de inconstitucionalidade na qual se questiona o critério de remuneração do Fundo de Garantia por Tempo no Serviço - FGTS, correspondente à taxa referencial (TR) e juros capitalizados de 3% ao ano (art. 13, caput , da Lei no 8.036/1990 c/c art. 17, caput, da Lei no 8.177/1991 ).

  5. ADI 5.090 – STF. O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).

  6. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    8 de nov. de 2023 · Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. Relator: ministro Luís Roberto Barroso. Solidariedade x Presidente da República e Congresso Nacional. Ação contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991 que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).

  7. ADI5090 – Rel. Min. Roberto Barroso Pela atual redação do art. 13, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, portanto, os resultados do FGTS serão distribuídos aos cotistas. A Secretaria Especial da Fazenda explica que os valores exatos a serem distribuídos serão determinados pelo Conselho Curador do FGTS.

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