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  1. Conforme leciona Leonardo Brandelli, a Lei 8.935 /94 é objeto de muita discussão e surgiu de esforços de lideranças de notários e registradores com o efeito arrebatador de tirar a instituição notarial do obscurantismo que a envolvia, tornando-a mais conhecida, inclusive pelos juristas, e dando notícia do seu relevo social e jurídico [2].

  2. lei dos Notários e Registradores | LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. , dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios) Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Art ...

  3. Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016). Parágrafo único.

  4. Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem ...

  5. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios) Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer ...

  6. Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de ...

  7. O art. 20 da Lei n.º 8.935 / 94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que 6 (seis) meses.

  8. Artigo 30 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994. (Vide artigo 236 da Constituição ) Acessar legislação completa. Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

  9. 28 de nov. de 2007 · 30) do art. 31 da Lei 8935 /94. - Lavratura de documentos sem a aposição dos selos de fiscalização e o repasse da Taxa de Fiscalização Judiciária: O uso do selo previsto no art. 28, § 1º, da Lei Estadual. TJ-MG - Inteiro Teor. Recurso Administrativo 10000150938611001 MG. Jurisprudência • Data de publicação: 24/03/2017.

  10. Art. 46. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

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