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Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
edições câmara Câmara dos Deputados LEI 8.112/1990 11ª EDIÇÃO Wellington Cícero Antunes do Nascimento (organizador) Edição atualizada até 5/8/2022
Estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
edições câmara Câmara dos Deputados LEI 8.112/1990 9ª EDIÇÃO Wellington Cicero Antunes do Nascimento (organizador) Atualizada até 29/10/2018
26 de out. de 2023 · Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Conteúdo : Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis -- Lei nº 8.112/1990. Assuntos : Brasil.
Câmara dos Deputados LEI 8.112/1990 10ª EDIÇÃO Wellington Cícero Antunes do Nascimento (organizador) Edição atualizada até 24/3/2020 edições